O Projeto de Lei 1628/22 determina que estados, Distrito Federal e municípios preencham a totalidade dos cargos efetivos do magistério púbico da educação básica por meio de concurso público. O texto exige que os entes federados divulguem o quantitativo de cargos efetivos no magistério da educação básica, tanto de cargos ocupados quanto de cargos vagos.
A proposta também prevê que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam temporariamente cedidos ou em afastamentos.
O autor do projeto, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), afirmou que a gestão da educação deve ter como foco os estudantes e a qualidade da educação.
“A contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para os processos de formação continuada, prevista na Constituição e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais é caracterizada, para substituir professores efetivos afastados de suas funções ou outras razões excepcionais devidamente justificadas”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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