O Projeto de Lei 1387/22, já aprovado pelo Senado, cria o Estatuto dos Povos Ciganos. A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados contempla áreas como educação, saúde, esporte, cultura e lazer; prevê o acesso à terra, à moradia e ao trabalho; e determina ações afirmativas em favor dos povos ciganos.
Conforme o texto, os povos ciganos, cuja presença no Brasil remonta a 1574, são “o conjunto de indivíduos de origem e ascendência cigana que se identificam e são identificados como pertencentes a grupo étnico cujas características culturais o distinguem como tal na sociedade”.
Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a iniciativa contou com participação da Associação Nacional das Etnias Ciganas (Anec). “Os ciganos continuam excluídos sob vários aspectos, sujeitos a preconceito, discriminação e incompreensão com relação à cultura e organização social”, afirmou Paim.
Discriminação
O estatuto prevê combate à discriminação e à intolerância e impõe ao Estado o dever de garantir igualdade de oportunidades e de defender a dignidade e os valores religiosos e culturais dos ciganos, por meio de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social e também ações afirmativas.
O projeto de lei aprovado pelo Senado torna obrigatória a coleta periódica de informações demográficas sobre os povos ciganos, para que sirvam de subsídios na elaboração de políticas públicas. Caberá ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial a organização e a articulação de políticas e serviços federais.
Tramitação
O projeto será analisado por comissão especial a ser criada com esta finalidade. Depois seguirá para o Plenário. Em conjunto, tramitará o Projeto de Lei 2703/20, do deputado Filipe Barros (PL-PR), que propõe estatuto similar.