Na área política, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre deste ano a PEC das candidaturas femininas, já promulgada como Emenda Constitucional 117/22, para introduzir na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
O texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
Relatado na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.