O Projeto de Lei 4272/21 cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.
O grupo foi coordenado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.
Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como a desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.
“Esse sistema permitiria um seguimento individual dos pacientes, sendo possível perceber atrasos nas etapas de diagnóstico e tratamento, para intervenção oportuna. O acompanhamento ativo ou a navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer reduziria as disparidades, sendo especialmente favorável para os usuários com baixa escolaridade”, afirmou a deputada.
Principais pontos
O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).