Com a aprovação da Medida Provisória 1070/21, profissionais da área de segurança pública que recebem até R$ 7 mil contarão com subsídio para a compra de casa própria. A matéria, que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), foi convertida na Lei 14.312/22.
Segundo o texto, um substitutivo do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), serão usados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contemplando os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda, abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.
A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.