O Projeto de Lei 1360/22, da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), inclui na legislação do setor elétrico a cobrança do custo de disponibilidade dos consumidores de energia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras de energia para levar o serviço de eletricidade até os consumidores. A cobrança ocorre mesmo que o consumo mensal seja zero.
Hoje essa taxa é prevista em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2021, e leva em conta o tipo de instalação local (monofásico, bifásico e trifásico). O projeto aproveita parte da redação dessa norma.
Assim, o custo de disponibilidade será o valor em moeda corrente equivalente a: 30 quilowatts-hora (kWh), se monofásico; 50 kWh, se bifásico; ou 100 kWh, se trifásico. A regra é inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica.
Insegurança
A deputada Daniela do Waguinho afirma que a ausência de previsão legal expressa para cobrança do custo de disponibilidade “gera insegurança jurídica e afasta o Congresso Nacional de seu papel como definidor dos normativos do setor elétrico.”
O projeto da deputada também permite a restituição ao consumidor do volume de energia que ele não consumiu mas acabou pagando em razão da cobrança mínima. Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor se ausenta de sua casa por um determinado período. Pelo texto, a distribuidora poderá ressarcir o valor na conta de luz em até 12 meses.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.