O Projeto de Lei 1739/22 determina que o Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclua a contagem domiciliar de cães e gatos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Cães e gatos são sentinelas de doenças humanas, pois compartilham o mesmo ambiente de seus tutores e, frequentemente, comem a mesma comida, bebem a mesma água, dormem na mesma cama e fazem companhia em viagens”, disse o autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
“Nos últimos 30 anos, 3 em 4 doenças emergentes foram transmitidas por animais. Com estudo amplo, geral e simultâneo, como o censo, poderemos fazer do Brasil modelo mundial na prevenção de zoonoses, na dinâmica populacional, no bem-estar animal e na guarda responsável de cães e gatos”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.