O Projeto de Lei 1358/22, do deputado Celso Sabino (União-PA), concede desconto de 50% na tarifa de uso do sistema de transmissão aos consumidores residenciais que moram a até 80 quilômetros de grandes usinas hidrelétricas (potência instalada maior ou igual a oito mil megawatts - MW). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para evitar prejuízo para as empresas de transmissão, a proposta determina que o desconto tarifário será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), espécie de fundo que financia políticas do setor elétrico.
O deputado Celso Sabino afirma que o projeto visa amenizar o consumidor dos reajustes da tarifa de transmissão, que, segundo ele, subiram acima da inflação nos últimos anos. Para Sabino, a situação é mais crítica para os usuários localizados próximos a usinas hidrelétricas.
“Os recentes aumentos demonstram cabalmente que é urgente que o Congresso Nacional apresente soluções capazes de reduzir o impacto adverso das faturas de eletricidade no orçamento dos consumidores, especialmente os mais carentes”, disse.
O projeto em análise na Câmara altera duas leis do setor elétrico (Lei 9.427/96 e Lei 10.438/02).
Tramitação
O PL 1358/22 será deliberado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).