O Projeto de Lei 1290/22 reajusta os valores das taxas cobradas pela Justiça do Trabalho (custas e emolumentos), com previsão de correção anual pela inflação. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta altera o valor de diversas taxas. Por exemplo, as custas relativas ao processo de conhecimento terão valor mínimo de R$ 35,77, contra os R$ 10,64 atuais. Também há mudanças em custas e emolumentos exigidos em diligência de oficiais de justiça, agravos, embargos, recursos e certidões, entre outros.
A proposta é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte, ministro Emmanoel Pereira, que assina o projeto, afirma que os valores vigentes das taxas estão há quase 20 anos sem atualização. A última foi autorizada pela Lei 10.537/02.
Segundo ele, os novos valores levam em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002, quando a Lei 10.537 entrou em vigor, e fevereiro de 2022.
Pelo projeto, o valor das custas e emolumentos será reajustado todo ano com base no INPC, mediante ato do presidente do TST. Pereira afirma que mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.