A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulariza a atividade de bronzeamento artificial para fins estéticos no País, bem como a produção nacional desses equipamentos.
Pelo texto (PL 1285/22), caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso do equipamento específico para a prestação desse serviço.
O projeto pretende derrubar resolução da própria agência que, desde 2009, proíbe a comercialização, fabricação e venda de máquinas de bronzeamento artificial, bem como sua utilização para fins estéticos, sob o argumento de que o procedimento representa perigo à saúde da pele.
O autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), argumenta que não há estudos definitivos que comprovem a relação entre o bronzeamento artificial e o câncer de pele.
O parlamentar afirma que “inexiste lei que proíba ou autorize o bronzeamento artificial, em que pese a significativa procura por estes serviços, os quais merecem a disciplina que melhor atenda seus profissionais e consumidores”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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