Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 846/11 concede isenção do Imposto de Renda para alunos ou docentes de entidades públicas ou privadas de fomento que recebem bolsa de estudos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto tenta resolver questionamentos sobre a isenção para bolsas recebidas por instituições privadas em razão do vínculo empregatício com o órgão concedente. Como condição, as bolsas deverão ser caracterizadas como doação, e não podem integrar qualquer forma de salário ou rendimento.
O benefício valerá para cursos de graduação, pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão. Também estão incluídas as bolsas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Renegociação do Fies
Na área de educação, a Câmara dos Deputados aprovou ainda a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP foi convertida na Lei 14.375/22.
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos de 360 dias a 90 dias antes da data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021), a lei concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista.
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Pelo texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), mudam também regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito, e o Ministério da Educação poderá usar visitas virtuais para avaliar cursos superiores. Entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos poderão parcelar suas dívidas.
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância e a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, com definição do critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
Educação domiciliar
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 3179/12 aprovado pela Câmara regulamenta a prática da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil, prevendo a obrigação de o poder público zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que exige a matrícula anual do estudante em instituição de ensino, a qual deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Educação infantil
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5592/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto garante prioridade para crianças com necessidades educacionais especiais, incluindo crianças com deficiência física, auditiva ou mental; com condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e psiquiátricos; e superdotadas ou com altas habilidades.
Também há enfoque para bebês em risco, com problemas neurológicos e outras malformações. As crianças nessas condições deverão ter intervenção antecipada, com vistas à prevenção e ao acompanhamento e monitoramento permanentes do desenvolvimento. Já o governo deverá criar programas de capacitação de professores para apoio especializado e garantir o atendimento local, próximo à residência da criança.
Censo escolar
Outra proposta sobre educação aprovada pela Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 454/22, dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A proposta está em análise no Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), serão compartilhados ainda os dados obtidos por meio de todos os exames aplicados aos alunos e por meio dos sistemas de avaliação. O projeto original citava apenas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.
A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.
Internet nas escolas
Já o acesso à internet para alunos da rede básica foi tema da Medida Provisória 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil. A matéria foi convertida na Lei 14.351/22. O programa promove o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De acordo com o texto aprovado, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição aos alunos de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
Prouni
Em relação ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a Medida Provisória 1075/21 muda suas regras para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria foi convertida na Lei 14.350/22.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
Segundo o texto aprovado, do deputado Átila Lira (PP-PI), haverá separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.