27/07/2022 às 18h04min - Atualizada em 28/07/2022 às 00h00min

Projeto determina tamanho mínimo de fonte na publicidade de produtos para idosos

O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso, o tamanho da fonte utilizada na escrita seja igual ou maior a 14. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida no Estatuto do Idoso.

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/890716-projeto-determina-tamanho-minimo-de-fonte-na-publicidade-de-produtos-para-idosos/

O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso, o tamanho da fonte utilizada na escrita seja igual ou maior a 14. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida no Estatuto do Idoso.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rosana Valle PL - SP

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosana Valle PL - SP

Rosana Valle, autora do projeto de lei

Pelo texto, o fornecedor deverá explicar de forma clara e transparente, na mesma fonte, quaisquer exigências técnicas, acréscimos de custos, bem como outras informações complementares necessárias para conhecimento do produto ou serviço pelo consumidor idoso.

O prazo de entrada em vigor da medida será de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada.

Consumidor hipervulnerável
Autora do projeto, a deputada Rosana Valle (PL-SP) destaca que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece, como direito básico do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Além disso, o código determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

“No entanto, quando falamos do consumidor idoso, estamos falando de um consumidor hipervulnerável, que demanda alguns cuidados além daqueles já dispostos no Código de Defesa do Consumidor”, avalia a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/890716-projeto-determina-tamanho-minimo-de-fonte-na-publicidade-de-produtos-para-idosos/
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