O Projeto de Lei 1735/22 estabelece a realização de prévias eleitorais como condição para que os partidos tenham acesso aos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A regra será válida para as eleições majoritárias.
As prévias eleitorais são uma oportunidade de conhecer a opinião dos filiados do partido sobre determinado candidato. Pelas normas atuais, cabe ao partido decidir por fazê-la ou não.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Essa legislação determina que 95% dos recursos do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta, apenas terão direito a esses recursos os partidos que cumprirem os seguintes requisitos:
- previsão estatutária e comprovação de realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários, via voto direto de seus filiados, em seus diretórios de cidades com 100 mil habitantes ou mais;
- estatutos com previsão de exercício bienal da presidência dos diretórios, sem recondução;
- estatutos requeiram que os cargos nos diretórios sejam ocupados por funcionários sem mandato eletivo ou cargo;
- estatutos exijam que os presidentes de diretórios sejam residentes do município de cobertura de seu diretório.
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende que a iniciativa “diz respeito ao fortalecimento da democracia interna dos partidos”.
O texto também condiciona o recebimento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a serem usados no primeiro turno, à realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também está sujeito à apreciação do Plenário.
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