O Projeto de Lei 1655/22 estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) para serem observadas nos sistemas de ensino e suas instituições. A proposta transforma em lei o conteúdo da Resolução nº 1/12 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O texto prevê que a EDH oriente a formação inicial e continuada de todos profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais.
De acordo com a proposição, a Educação em Direitos Humanos será oferecida de modo transversal e deve ser observada nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); nos Regimentos Escolares; nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); nos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; nos materiais didáticos e pedagógicos; no modelo de ensino, pesquisa e extensão; na gestão escolar; e nos diferentes processos de avaliação.
Pelo projeto, a Educação em Direitos Humanos refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas. Entre os princípios a serem seguidos pelas diretrizes, estão a defesa da integridade e dignidade humana; a igualdade formal e material de direitos; o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; entre outros.
A proposta estabelece que a EDH tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos direitos humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário.
A autora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), explica que a adoção dessas diretrizes revelará o compromisso do Brasil com o fortalecimento das ações em defesa dos direitos humanos e da educação em direitos humanos.
“Um dos eixos fundamentais do direito à educação é o de estar alinhado aos direitos humanos. A proposta, portanto, busca consagrar em lei às concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas”, defendeu a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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