04/08/2022 às 16h55min - Atualizada em 05/08/2022 às 00h00min

Projeto permite que empresa habilitada elabore parecer de acesso da geração distribuída

Proposta pretende agilizar a conexão dos consumidores à rede elétrica da cidade

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/890730-projeto-permite-que-empresa-habilitada-elabore-parecer-de-acesso-da-geracao-distribuida/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Beto RosadoPP - RN

Breves Comunicados. Dep. Beto RosadoPP - RN

Beto Rosado: distribuidoras criam embaraços ao consumidor da geração distribuída

O Projeto de Lei 1648/22 permite que o consumidor decida se o parecer de acesso da microgeração ou da minigeração distribuída será emitido pela distribuidora local ou por outra empresa ou profissional habilitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo previsto no marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22), recentemente sancionado, o parecer de acesso é o documento técnico emitido pela distribuidora que informa as condições de acesso à rede da distribuidora. Ele é elaborado após solicitação do consumidor com geração distribuída (GD).

O autor do projeto, deputado Beto Rosado (PP-RN), afirma que o objetivo é agilizar a conexão dos consumidores com GD à rede elétrica da cidade. Ele afirma que diversos clientes têm encontrado dificuldade para garantir o acesso à rede.

“Tem-se verificado, recorrentemente, a atuação de algumas distribuidoras de energia elétrica no sentido de criar embaraços à sistemática, com a finalidade de postergar a conexão das instalações de GD a seus sistemas elétricos”, disse Rosado.

“A medida permitirá o aperfeiçoamento da jovem norma legal, de modo a garantir sua plena efetividade”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/890730-projeto-permite-que-empresa-habilitada-elabore-parecer-de-acesso-da-geracao-distribuida/
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