O Projeto de Lei 1737/22 determina que usuários dos planos de saúde aprovados e convocados em concursos públicos poderão solicitar exames laboratoriais ou complementares previstos no edital do certame sem a necessidade de prévia solicitação médica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados pelos aprovados em concursos públicos”, disse o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “O usuário deverá apresentar à operadora e ao laboratório conveniado o edital de convocação em que constem os dados de identificação”, explicou.
Conforma a proposta, a futura regra não valerá para perícias, laudos ou relatórios descritivos que dependam de parecer médico atestando as condições do usuário e, ainda, para exames e procedimentos que não estejam cobertos pelo plano de saúde ou dependam de uma avaliação médica antes da realização.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.