O Projeto de Lei 1610/22 altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar o instituto do habeas corpus coletivo, admitindo que o instrumento seja usado para proteger várias pessoas ao mesmo tempo. O texto autoriza ainda o uso do instrumento pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) argumenta que o texto insere na legislação infraconstitucional entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como exemplo, ele cita decisão de 2018 no julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, o qual teve como pacientes “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e as próprias crianças”.
“Além de estabelecer norma que privilegia a legitimidade ativa ampla para impetração do habeas corpus, propomos a inclusão da Defensoria Pública e a OAB no rol dos legitimados a impetrar a medida”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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