O Projeto de Lei 1890/22 facilita a concessão de medida protetiva de urgência no caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a concessão da medida independerá da prévia lavratura do boletim de ocorrência. Além disso, o texto determina que não é passível de revogação a medida protetiva concedida com prazo para término.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, está o afastamento do agressor do lar, por exemplo.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) destacou que a Corregedoria Geral da Justiça tirou a necessidade do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possibilitando que mulheres solicitassem medidas protetivas mais rapidamente. Isso ocorreu após a queda registrada na concessão de medidas protetivas de urgência durante a pandemia de Covid-19.
A parlamentar cita dados do Movimento Judiciário do TJ-SP mostrando que, no primeiro mês de distanciamento social, o estado registrou baixa de 7,7% na distribuição de medidas protetivas de urgência. Em abril, os números tiveram a maior queda registrada da pandemia, caindo 28% em relação ao mesmo mês de 2019 e, em maio, as estatísticas continuaram baixas, com redução de 21,1% nas distribuições.
“Após quase três meses de iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher, os resultados começaram a ser mensuráveis e junho registrou aumento de 21,9% na distribuição de medidas protetivas, chegando às 5.104 durante o mês, contra 4.186 em junho de 2019”, apontou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.