O Projeto de Lei 5503/19 autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Hoje o estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. A regra consta na Lei 11.053, de 2004.
Nova escolha
Para os participantes que já fizeram a opção, a proposta permite nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a da futura lei.
A proposta também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.
A escolha do regime de tributação se aplica também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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