11/08/2022 às 14h17min - Atualizada em 11/08/2022 às 18h00min

Projeto institui pagamento unificado de tributos para concessionárias de rodovia

Pagamento equivalerá a 4% da receita mensal da empresa e englobará Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/896354-projeto-institui-pagamento-unificado-de-tributos-para-concessionarias-de-rodovia/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Comissão Geral para tratar da Reforma Eleitoral. Dep. Paulo Eduardo MartinsPSC - PR

Comissão Geral para tratar da Reforma Eleitoral. Dep. Paulo Eduardo MartinsPSC - PR

Paulo Eduardo Martins: medida busca mitigar efeitos da crise econômica

O Projeto de Lei 1712/22 permite que as concessionárias de rodovia beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta é de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi. O regime é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar empreendimentos estruturantes nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Martins alega que o pagamento unificado de tributos desonera os contratos de concessão, permitindo a ampliação dos investimentos estruturantes e contribuindo para reduzir a tarifa para os consumidores.

“Dado o atual momento histórico, desde a pandemia de Covid-19 até os impactos da guerra da Rússia-Ucrânia junto à cadeia de produção, mostra-se urgente o debate sobre políticas de incentivos fiscais para mitigar os efeitos desse quadro e conferir maior dinamismo à economia”, completa.

Divisão
De acordo com o projeto, os tributos serão repartidos da seguinte forma: 1,71% como Cofins, 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ e 0,66% como CSLL.

O pagamento unificado deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente e será considerado definitivo, não gerando direito a restituição ou compensação para a concessionária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/896354-projeto-institui-pagamento-unificado-de-tributos-para-concessionarias-de-rodovia/
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