O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do governo que alterou as regras para o cumprimento das metas anuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.
Editado em julho, o decreto modificou o regulamento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) explica que, com o novo decreto, a data para a comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa para 31 de março do ano subsequente – antes era 31 de dezembro) do respectivo ano. A mudança amplia o prazo em 3 meses.
“Em relação a 2022, a data para o cumprimento da meta foi adiada para 31 de setembro de 2023, postergando a obrigação em quase 1 ano”, acrescentou Jardim.
Anualidade
Segundo o parlamentar, a alteração proposta fere um dos princípios basilares do Renovabio: a anualidade – no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa.
“A anualidade foi pensada para assegurar previsibilidade para a política, pois os investimentos para descarbonização da nossa matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis”, explicou o deputado.
"O legislador federal, entretanto, flexibilizou esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente. Entretanto, de acordo com o decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá será postergada, o que, claramente, não está previsto na lei”, criticou.
Para ele, a insegurança jurídica causada pelo decreto deverá impactar diretamente no potencial de investimento em bioenergia, desestimulando o investimento no setor.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.