15/08/2022 às 10h05min - Atualizada em 15/08/2022 às 14h00min

Medida provisória autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

MP mantém monopólio do Estado, mas permite que Estado associe-se a parceiros privados

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/903175-medida-provisoria-autoriza-participacao-privada-na-exploracao-de-minerios-nucleares/
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Economia - geral - mineração minas mineiros exploração riquezas minerais solo minérios rejeitos poluição

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Apesar de ser rico em minérios nucleares, Brasil importa insumos

A Medida Provisória 1133/22 permite a participação da iniciativa privada em atividades nucleares, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Atualmente, as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB, conforme determinação constitucional. A MP mantém o monopólio da estatal, mas permite que ela se associe a parceiros privados.

A parceria poderá ser realizada independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral. Ou seja, mesmo que a jazida contenha outros minérios exploráveis, além dos nucleares. A MP detalha as regras da parceria nesse tipo de situação.

O governo alega que a flexibilização do monopólio estatal vai aumentar os investimentos na produção nacional do urânio. Apesar de ser rico em minérios nucleares, atualmente, por falta de capacidade de investimento na atividade, o Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear das usinas de Angra I e II (RJ).

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Remuneração
De acordo com a MP, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas para executar as suas atividades. A remuneração do parceiro poderá ser feita de diferentes formas.

O texto prevê o pagamento em moeda corrente, por meio aquisições de bens e serviços; por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização de minerais; pela concessão do direito de comercialização do minério associado; ou ainda do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Outras formas de remuneração poderão ser definidas em contrato. O governo afirma que a flexibilidade nas formas de remuneração poderá aumentar a atratividade para as empresas privadas.

Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB. Pelo texto, as ações da União na INB serão transferidas para o capital social da ENBPar.

Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.

Por fim, a MP confere à Agência Nacional de Mineração (ANM) competência para regular e autorizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares no Brasil, e fiscalizar os titulares das concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares.

Tramitação
A Medida Provisória 1133/22 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/903175-medida-provisoria-autoriza-participacao-privada-na-exploracao-de-minerios-nucleares/
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