O Projeto de Lei 6410/19 prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com ação judicial regressiva contra autores de feminicídio, para assegurar ressarcimento de prestações pagas do Plano de Benefícios da Previdência Social. As ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91). A norma hoje já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.