O Projeto de Lei 1765/22 classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também considera de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.
"A escassez de água sempre foi o grande desafio para a sobrevivência humana e animal, sobretudo nas regiões mais secas do País, onde há áreas de estiagem prolongada. Nesses casos, a alternativa sempre foi a construção de barragens de irrigação", explica o autor do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Segundo ele, classificar esses sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris como de utilidade pública, é "permitir o melhor aproveitamento desses recursos hídricos, fortalecendo, assim, a agricultura brasileira".
A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a Lei 12.787/13, que instituiu a Política Nacional de Irrigação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.