19/08/2022 às 11h58min - Atualizada em 19/08/2022 às 14h00min

Projeto autoriza transportador-revendedor a realizar mistura de diesel ao biodiesel

Empresas deverão seguir requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/898862-projeto-autoriza-transportador-revendedor-a-realizar-mistura-de-diesel-ao-biodiesel/
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos oriundos da exploração de petróleo na Bacia de Potiguar. Dep. Herculano Passos MDB-SP

Audiência Pública - Impactos oriundos da exploração de petróleo na Bacia de Potiguar. Dep. Herculano Passos MDB-SP

Herculano Passos pretende permitir maior competitividade ao setor

O Projeto de Lei 2044/22 autoriza empresas que atuam como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar a mistura e o controle de qualidade de biocombustíveis, podendo adquirir produtos necessários para a operação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores. Atualmente, no entanto, não é permitido ao TRR manusear a composição dos combustíveis.

Segundo o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, conforme requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.

“A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis”, destaca o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP).

“A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves”, acrescentou.

A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/898862-projeto-autoriza-transportador-revendedor-a-realizar-mistura-de-diesel-ao-biodiesel/
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