A Constituição Federal assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva.
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
O professor de Direito Josafá da Silva Coelho lembrou que, em 2020, apenas 1% dos presos e presas provisórios votaram. “Um dos grandes desafios da nossa democracia é de votar e ser votado. Segundos dados do CNJ, o Brasil tem 900 mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórias”, afirmou Coelho.
De outro lado, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.