O Projeto de Lei 1753/22 veda parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil que façam apologia ou promovam, por qualquer meio, a prática direta ou indireta do aborto.
Em análise da Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e prevê que as parcerias entre essas organizações e a administração pública atendem à defesa do nascituro, da criança e do adolescente.
“A urgência desta proposta se dá devido ao histórico da ampla participação de organizações não governamentais em ações que visam à promoção e à agenda pró-aborto no Brasil, dentre as quais estão as constantes tentativas de liberação de recursos públicos para tal”, afirma a autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Ela lembra que a lei criou três modelos de relação entre entidades privadas sem fins lucrativos e entidade pública: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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