O Projeto de Lei 1992/22 estabelece como válida em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, a carteira profissional de técnico em agente comunitário de saúde emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Contacs).
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a carteira poderá ser emitida diretamente pelo Contacs ou pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Cortacs) de cada estado a ela filiado, desde que com a sua autorização expressa e respeitado o modelo aprovado pelo conselho nacional. Esse modelo trará a trará a inscrição: “Válida em todo o território nacional”.
Constarão obrigatoriamente da carteira de técnico em agente comunitário de saúde:
- nome completo,
- nome da mãe,
- nacionalidade e naturalidade,
- data de nascimento,
- estado civil,
- registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade,
- número e série da carteira de trabalho e previdência social,
- número do registro profissional junto à entidade de classe competente,
- cargo ou função profissional,
- ano de validade,
- data de expedição,
- marca do polegar direito,
- fotografia,
- assinaturas do responsável pela expedição e do portador,
- CPF e
- grupo sanguíneo.
O conselho nacional fornecerá carteira de identidade profissional também ao agente comunitário de saúde, desde que habilitado e registrado perante o Contacs/Cortacs.
Valor legal
Autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) destaca que a medida foi sugerida pelo Contacs. “Por não ter o documento próprio de identidade, é muito comum a utilização da expressão ‘Sou agente de saúde’ para se caracterizar qualquer carteira de um técnico em agente comunitário de saúde, embora estas não tenham valor legal para serem apresentadas como cédula ou carteira de identidade para todos os efeitos. Nem mesmo para identidade do profissional durante a sua permanente atividade”, explica.
O parlamentar alerta ainda que “vários são os casos de cidadãos que distribuem à mão cheia carteiras com a inscrição, geralmente em caracteres garrafais, 'Agente de Saúde', tentando confundir autoridades e opinião pública de que se trata de um agente comunitário de saúde/técnico em agente comunitário de saúde.”
Portanto, segundo ele, “é chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado, sem que se confunda com os que burlam a boa-fé de muitos”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.