O Projeto de Lei 2189/22 endurece a punição para o militar que destruir ou inutilizar bem público ou bem ou documento de valor histórico. A pena prevista é detenção de um a três anos, se o fato não constituir crime mais grave.
A pena aumentará em 1/3 se o agente for oficial; e na metade, se exercer função de comando. Se o dano resultar de ação ou omissão culposa (sem intenção), a pena será detenção de seis meses a um ano.
A proposta, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal Militar fixa pena de detenção de seis meses a três anos para o militar que destruir bem público e não menciona os de valor histórico.
“A preservação do patrimônio histórico é fundamental para a formação da sociedade e a manutenção da memória coletiva”, afirma Coronel Tadeu. “A destruição desse patrimônio deve ser punida com o rigor da lei penal castrense se o autor da conduta for militar.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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