O Projeto de Lei 2282/22 define regras para o descarte correto de máscaras de proteção e equipamentos de proteção individual (EPI). A proposta, do deputado José Nelto (PP-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o texto proíbe o lançamento de máscaras e outros EPI em ruas e vias públicas, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas, submetendo o infrator à Lei dos Crimes Ambientais.
O objetivo é evitar a possível morte de animais domésticos ou selvagens por meio da ingestão destes materiais.
“Pesquisadores sinalizam a poluição resultante da prevenção contra a Covid-19 como uma ameaça à vida selvagem”, aponta José Nelto. “Por isso, a preocupação com o meio ambiente se tornou ponto central. Atender às normas estabelecidas pelo governo vai além do cuidado. Trata-se de assegurar uma conduta empresarial ou social correta.”
Regras
Como regras de descarte, a proposta determina o acondicionamento de máscaras e EPIs usados em sacos duplos, um dentro do outro, com até 2/3 de sua capacidade preenchida, e lacre ou nó. A medida também valerá para guardanapos, lenços, óculos, luvas, aventais, capotes e macacões descartáveis. No caso das máscaras, as alças deverão ser retiradas.
O material usado deverá ser lançado preferencialmente no lixo do banheiro ou em caixas, não devendo ser descartado junto com o lixo reciclável.
Já os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar lixeiras para descarte desses materiais com fácil acesso, visualização privilegiada e sinalização por placas ou cartazes.
O texto prevê ainda a realização de campanhas educativas sobre o tema.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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