12/09/2022 às 16h30min - Atualizada em 13/09/2022 às 06h41min

Projeto assegura medidas protetivas a denunciante de violência contra a mulher

Também poderá ser punido quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/893691-projeto-assegura-medidas-protetivas-a-denunciante-de-violencia-contra-a-mulher/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Alberto Neto PL-AM

Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Alberto Neto PL-AM

Capitão Alberto Neto, autor da proposta

O Projeto de Lei 1591/22 altera a Lei Maria da Penha para assegurar proteção legal a quem relata ou denuncia ao poder público atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também estabelece punição para quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas.

A proposta assegura ao informante ou denunciante de ato de violência contra mulher o direito de revelar as informações apenas diante da autoridade policial, do Ministério Público (MP) ou de juiz, podendo condicionar a revelação dos fatos à execução de medidas de proteção necessárias à sua integridade física e psicológica.

Em caso de urgência e levando em consideração a possibilidade de coação, violência ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do MP, garantirá ao noticiante ou denunciante proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) explica que as alterações se baseiam na recém-aprovada Lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para combater a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes.

“Entendemos que as normas integrantes da Lei Henry Borel devem ser prontamente introduzidas na Lei Maria da Penha, o que conferirá maior robustez e eficiência para a denúncia e repressão da prática desses crimes”, argumentou.

Quem se omite
O texto também altera a Lei Maria da Penha para obrigar quem toma conhecimento ou presencia ação ou omissão que constitua violência doméstica e familiar contra a mulher a comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Ministério Público, ou a autoridade policial.

A omissão, nesse caso, passa a ser punida com pena de seis meses a três anos de detenção, sendo aumentada pela metade caso a vítima sofra lesão corporal grave e triplicada caso ela morra.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/893691-projeto-assegura-medidas-protetivas-a-denunciante-de-violencia-contra-a-mulher/
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