O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica.
A proposta prevê três destinações para esse material:
- utilização em recapeamento ou pavimentação de vias não asfaltadas no local em que o material foi gerado;
- reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta; e
- comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.
O autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO), afirma que a indústria da engenharia civil é uma das maiores consumidoras de matéria prima não-renovável no nosso País, além de também ser uma das campeãs na produção de resíduos.
“Desta maneira, é de suma importância que a presente proposição se efetive com o intuito de que este material seja acondicionado nas faixas de domínio das rodovias e pátios, para posterior reutilização, haja vista que seu descarte indiscriminado pode causar danos ao meio ambiente, como contaminação e assoreamentos de córregos”, afirma Nelto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.