19/09/2022 às 12h40min - Atualizada em 19/09/2022 às 14h00min

Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

Medida busca impedir que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão que possa ser posteriormente revista

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/909221-desde-sabado-candidatos-so-podem-ser-presos-em-flagrante-delito/
Thiago Fagundes/Agência Câmara
ilustração mostra calendário e urna eleitoral

ilustração mostra calendário e urna eleitoral

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.

É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Confira o calendário:

27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h

15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h

19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/909221-desde-sabado-candidatos-so-podem-ser-presos-em-flagrante-delito/
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