O Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/22 limita a remuneração do chamado “investidor anjo” em contratos com as micro e pequenas empresas em até 50% das receitas auferidas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Atualmente, o estatuto prevê que, em atividades de inovação e investimentos produtivos, micro e pequenas empresas poderão admitir aportes de terceiros que não integrarão o capital social. É a situação da “startup” que recebe suporte financeiro e técnico de pessoa física – o investidor anjo, no jargão do mercado.
O estatuto já determina que, nesses casos, as partes poderão prever remuneração ao investidor anjo ao final de cada período, mediante contrato de participação. O texto em análise altera a lei nesse ponto, definindo o limite de 50% das receitas. Outra hipótese já vigente é a conversão dos aportes em participação societária.
“A limitação da remuneração periódica, caso as partes optem por isso, visa não onerar demasiadamente a sociedade, em razão do que se observa hoje na prática”, afirma o autor da proposta, deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG).
O parlamentar critica contratos vigentes na música sertaneja. “Vistos como negócios muito lucrativos, a relação instituída tem se mostrado, em inúmeros casos, vantajosa apenas para os investidores anjos”, ressalta Pettersen.
A proposta prevê ainda multa para eventual descumprimento da regra. Além disso, tipifica como crime de constrangimento ilegal a imposição de cláusulas abusivas nesses contratos entre investidores anjos e micro e pequenas empresas. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano e multa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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