A Medida Provisória 1138/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.
A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.
O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro. A MP 1138/22 também não traz essa estimativa.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
“Com essa MP, reduzir-se-á a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.