Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.456/22, que transforma cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) em cargos de analista judiciário. O texto foi sancionado com dois vetos.
No total, serão usados quatro cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário para a criação de 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o TJDFT, a transformação dos cargos decorre da automação de atividades, após a adoção do processo judicial eletrônico no tribunal. Há aumento da demanda por servidores nos gabinetes e na área fim, além de servidores da área de tecnologia da informação.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3662/21, aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, onde foi relatado pela deputada Celina Leão (PP-DF).
Vetos
Os trechos vetados pretendiam exigir, nos futuros concursos, ensino superior completo para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. Na avaliação do Executivo, a medida, inserida durante a tramitação na Câmara dos Deputados, apresenta vício de iniciativa.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União”, diz o texto. “Isso confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.”