Entrou em vigor a lei que redefine limites para o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro. A Lei 14.452/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Originado no Projeto de Lei 8823/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021 e em agosto deste ano pelo Senado Federal.
O objetivo da norma é incorporar novas áreas com cobertura florestal íntegra e excluir outras ocupadas há décadas. O texto retira do parque áreas ocupadas hoje por produtores rurais do vale do Bonfim, no município de Petrópolis (RJ), e o bairro da Barreira, no município de Guapimirim (RJ). Essas áreas vão compor a Área de Proteção Ambiental (APA) de Petrópolis, existente desde 1992.
Criado em 1939, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos preserva um dos últimos refúgios da flora e da fauna da Mata Atlântica. Segundo a lei, o objetivo do parque é proteger o patrimônio histórico, as amostras significativas da mata e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, atividades de educação e de interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Pela norma, a administração da unidade será feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Caberá ao ICMbio promover a desapropriação por utilidade pública das terras e benfeitorias particulares que estiverem dentro dos novos limites do parque.