O Projeto de Lei 1751/22 garante prioridade na realização de exames laboratoriais e complementares ao candidato convocado para tomar posse em concurso público. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, condiciona a prioridade à apresentação, pelo candidato, do ato de convocação que exija os exames previstos no edital.
Conforme a proposta, a prioridade concedida nessas condições não interfere na ordem de atendimento de outros pacientes já considerados prioritários por lei.
O texto do projeto também assegura ao candidato convocado o direito de realizar os exames sem passar por consultas médicas para obter requisições, salvo se o exame ou perícia assim o exigir. Havendo necessidade de consultas, o texto prevê ainda prioridade no agendamento.
“O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados por candidatos convocados em concursos públicos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames, uma vez que os prazos fixados pelas organizadoras dos concursos para a apresentação dos seus resultados geralmente são curtos”, diz o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
O descumprimento da medida implica a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, por duas comissões permanentes da Câmara: a de Seguridade Social e Família e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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