O Projeto de Lei 2296/22 determina que, nas proximidades de escolas, sejam reservadas áreas para embarque e desembarque de estudantes ou vagas exclusivas para veículos escolares.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a reserva dessas áreas e vagas deverá ocorrer em vias públicas onde seja permitida a parada de veículo ou em estacionamentos públicos.
O órgão de trânsito com circunscrição sobre a via deverá determinar os locais que confiram mais segurança aos alunos durante o embarque e desembarque e durante o deslocamento a pé no trajeto até a escola.
Ainda segundo o texto, o órgão de trânsito poderá restringir a determinados dias e horários a reserva de áreas e vagas. O projeto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Há situações em que, embora fosse viável a demarcação de áreas seguras, por omissão do poder público, o desembarque e embarque é realizado em locais mais afastados da escola, o que exige o cruzamento de ruas e avenidas no deslocamento a pé, colocando em risco desnecessário nossas crianças e adolescentes”, afirma o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP).
Para ele, “é necessário e urgente, portanto, priorizar a segurança dos estudantes para que possam caminhar com segurança e comodidade no trajeto da escola até o local de embarque no veículo escolar e deste até a escola”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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