O Projeto de Lei Complementar 109/22 garante mais recursos aos programas sociais Auxílio Brasil, Auxílio Gás dos Brasileiros e Alimenta Brasil.
Pelo texto, o Programa Auxílio Brasil passará a ser pago em caráter permanente no valor de R$ 600 mensais, incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício. Atualmente, o programa é permanente, mas o valor de R$ 600 dura até dezembro deste ano.
O projeto também assegura o pagamento bimestral do programa Auxílio Gás de maneira integral. Atualmente, a legislação prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses. A proposta quer pagar o valor integral.
Por fim, o projeto estabelece a inclusão permanente no Orçamento-Geral da União de R$ 500 milhões para garantir o pagamento do programa Alimenta Brasil. Não há previsão orçamentária mínima garantida no orçamento para execução deste programa.
O Auxílio Gás é um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Já o Alimenta Brasil é o programa de aquisição de alimentos, que tem como finalidade ampliar o acesso à alimentação e incentivar a produção de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais.
Segurança alimentar
O autor do projeto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), afirmou que a segurança alimentar e a sobrevivência de milhares de brasileiros não é somente uma questão conjuntural ou político-partidária.
“É justamente essa parcela significativa da sociedade brasileira que mais sofre com os efeitos deletérios do aumento do custo de vida e da cesta básica, com incomensuráveis problemas de subsistência alimentar e degradação social sob todos os aspectos”, afirmou Aureo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar