O Projeto de Lei 2291/22 prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização da produção da agricultura familiar. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Conforme a proposta, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior à estabelecida para os demais agricultores familiares. Regulamentação posterior à futura lei deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos.
Atualmente, a Lei 11.326/06 já define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e aufere renda com as atividades econômicas na propriedade.
Segundo o Censo Agropecuário, do conjunto de produtores rurais em atividade no País em 2017, cerca de 946 mil eram mulheres, lembrou a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). As mulheres representavam 19% do total na época.
“É fundamental reconhecer a desigualdade entre homens e mulheres do campo”, observou Rejane Dias. “Dessa forma, será possível pensar em políticas públicas que auxiliem essas mulheres a gerar renda para sustento próprio e da família.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.