O Projeto de Lei 2221/22 inclui os anistiados políticos entre aqueles beneficiários de aposentadorias e pensões que poderão autorizar o desconto em folha de pagamento de valores decorrentes de empréstimos consignados. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei do Crédito Consignado.
A Constituição concede anistia a pessoas que, de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram atingidas, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção. As que naquele período eventualmente sofreram prejuízos na carreira profissional têm direito a reparação econômica.
O Regime do Anistiado Político (Lei 10.559/02) prevê que a reparação econômica, de caráter indenizatório, aos que comprovarem prejuízos causados à atividade laboral poderá ser paga em prestação única, no valor de até R$ 100 mil, ou então de forma mensal, permanente e continuada.
O valor de aposentadorias e das pensões excepcionais varia, mas não é inferior ao salário mínimo (R$ 1.212 neste ano) nem superior à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal, o teto salarial do servidor (R$ 39.293,32 hoje). Os pagamentos são feitos pela Previdência Social e por outros órgãos competentes.
“Parte dos anistiados faz jus a reparações econômicas na forma de prestação mensal, modelo compatível com os descontos do empréstimo consignado, mas ainda permanecem à margem dessa sistemática”, afirma o autor da proposta, deputado João Campos (Republicanos-GO), ao defender a mudança na lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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