22/01/2020 às 12h00min - Atualizada em 22/01/2020 às 12h00min
Não vai comprando tudo que a escola manda; Dicas para a compra do material escolar
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Consumidor deve consultar estabelecimentos antes das compras. Levar crianças para compra do material é desaconselhado.
É chegada a hora da compra do material escolar e, antes de sair às compras, é importante o consumidor verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.
Em seguida, é preciso pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. A nota fiscal dos produtos adquiridos deve ser sempre exigida, pois, se eles apresentarem algum problema, mesmo que sejam importados, o consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
Além disso, o consumidor deve ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
É preciso lembrar, ainda, que a escola não pode exigir a compra de material de uso coletivo, como itens de higiene e de limpeza, nem produtos de marca específica. Ela também não pode cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, e tampouco determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Abaixo estão algumas dicas e recomendações que devem ser seguidas pelo consumidor:
Pesquisa de preços: É importante pesquisar os preços dos produtos escolares em diferentes estabelecimentos antes de iniciar as compras. O Procon de Cachoeiro de Itapemirim, por exemplo, divulgou uma pesquisa de preços de diversos materiais escolares de 10 papelarias do município. Acesse o site e confira: https://www.cachoeiro.es.gov.br/site-pmci/wp-content/uploads/2020/01/tabela-material-escolar-2020.pdf;
Uniforme Escolar: Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada é que poderá estabelecer que a compra seja feita na própria instituição e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados;
Material escolar: Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;
Nota fiscal: Ela deve ser fornecida pelo vendedor e exigida pelo consumidor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Ao recebê-la, avalie se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação;
Levar crianças para as compras: Evite! Produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados são os favoritos de crianças e adolescentes, e geralmente são os mais caros;
Compras em ambulantes: Apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Por fim e apenas reforçando, o consumidor deve ficar atento à lista de materiais fornecida pela escola, já que esta não pode exigir a compra de produtos de marca específica, materiais de uso coletivo, cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Seguindo todas essas dicas, com toda certeza a compra do material escolar será mais tranquila e não dará dor de cabeça nesse início de ano.
Boas compras!