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Saiba do que se trata a solidariedade recíproca.
Um dos principais elementos da família é a solidariedade recíproca (quando duas pessoas são dependentes uma da outra), o auxílio mútuo entre seus membros para garantir a subsistência e o padrão de vida de seus integrantes.
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A pensão alimentícia é uma das formas de se exteriorizar este ideal de solidariedade dentro das famílias. Ela é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.
Embora seja mais comum ouvirmos falar do dever dos pais de prestar pensão alimentícia aos filhos, existem casos em que o próprio filho será obrigado a pagar pensão aos seus pais.
A Constituição Federal, em seu artigo 229, garante que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Ou seja, se ficar comprovado o estado de necessidade dos pais, seja porque estão muito velhos e não conseguem mais trabalhar, seja porque são muito carentes ou estão doentes, e também estando comprovada a possibilidade econômica dos filhos de prover tal sustento, estes devem pagar pensão alimentícia aos seus pais.
O artigo 1.696 do Código Civil também é expresso no sentido da reciprocidade de alimentos entre pais e filhos (uma troca), sendo reconhecido também que o dever de prestar alimentos pode ser transmitido aos netos para auxiliarem os avós, caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.
Portanto, não se engane ao achar que só os pais devem pagar pensão alimentícia aos filhos!
Se restar comprovada a necessidade dos pais, os filhos (ou netos) serão obrigados, dentro de suas possibilidades financeiras, a pagar pensão alimentícia aos pais (ou avós), já que a lei também garante a estes o mesmo direito daqueles.