O prefeito afastado de Piúma, professor José Ricardo Costa, PDT não vai retornar o comando da Prefeitura com uma decisão a seu favor do Desembargador do TJES Fernando Zardini, como publicou errôneamente o Portal Viu. A publicação diz ainda que prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel teria sido beneficiada na mesma decisão do desembargador Fernando Zardini, do último dia 02 de junho (Veja trecho da decisão abaixo).
Professor Ricardo está afastado desde outubro de 2019 quando foi realizada a 2ª fase da Operação Rubi.
Leia também: Empresário preso na Operação Rubi afirma que Professor Ricardo recebia propina mensalmente
O Desembargador Ferando Zardini é o mesmo que determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando os fortes indícios do cometimento de crimes contra a Administração Pública, na época o desembargador sustentou a necessidade de evitar a reiteração de práticas ilícitas e preservar a higidez das provas a serem produzidas. A decisão foi cumprida em ação deflagrada em 17 de outubro de 2019, iniciando-se o afastamento funcional. Ao fim do período inicial, o Ministério Público requereu a prorrogação do afastamento, sendo deferido, decisão de novo prazo, de 60 (sessenta) dias. “Registro, ainda, que ao despachar a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo nº 0004793-85.2020.8.08.0000, determinei a manutenção do afastamento pelo prazo de duração do período decretado na presente medida cautelar. Não houve, naquela oportunidade, nenhum incremento no prazo do afastamento. Assim, observa-se que a ordem de afastamento exarada na última decisão tinha período certo, vindo os 60 (sessenta) dias a expirar em 15 de março último”.
Segundo Zardini, a determinação perdeu sua eficácia naquela data, sendo que o pedido em análise somente a veio a ser subscrito passados mais de dois meses. Contudo, o atual pedido do MP não põe em evidência nenhuma razão concreta e contemporânea a justificar a subsistência da suspensão do mandato.
Ou seja, Ricardo deveria ser reconduzido ao comando da Prefeitura de Piúma. Além disso, merece destaque o fato de a medida já se prolonga por mais de 180 (cento e oitenta) dias, prazo inicialmente postulado pelo MP e, vale dizer, tido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores – notadamente para os casos de improbidade administrativa – como limite razoável de forma a não configurar uma cassação indireta do mandato.
Realmente Zardini indeferiu a solicitação do MP para que novo afastamento fosse concedido a Ricardo. “INDEFIRO o pedido de afastamento cautelar, e expressamente REVOGO a medida de afastamento cautelar do Sr. José Ricardo Pereira da Costa do cargo de Prefeito de Piúma. Intimem-se as partes e a Prefeita em exercício. Comunique-se a Câmara Municipal de Piúma e o Juízo da Comarca de Piúma, remetendo cópia desta decisão. Diligencie-se”. Vitoria, 02 de junho de 2020. FERNANDO ZARDINI.
Tudo certo até o dia 02 quando o desembargador autorizou o retorno de Ricardo a Prefeitura. Entretanto, o prefeito responde ainda na esfera cível, primeira instância uma ação civil pública.
No dia 28 de maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro João Otávio de Noronha indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença nº 2694 impetrado pelo prefeito José Ricardo Costa
O prefeito teve negado no STJ liminar em que ele requeria suspensão da decisão do juízo de primeiro grau a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n. 0000277-30.2020.8.08.0062 que determina o seu afastamento do referido cargo e que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
“As instâncias criminal e civil são independentes. Neste caso eu preciso e já requeri que a juíza de Piúma estenda os efeitos da decisão do segundo grau, para o processo de Piúma, vamos aguardar”, disse o advogado do professor Ricardo José Peres.
Ricardo falou rapidamente com a reportagem, disse que já considera uma vitória a decisão do Zardini, mas ainda não significa o seu retorno.
Fonte: Espírito Santo Notícias