O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão de um procedimento de controle administrativo, suspendeu em caráter liminar as resoluções de nº 13 a 33 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que determinava o fechamento de 27 comarcas do interior do estado, até a analise do mérito da questão. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados-seccional Espírito Santo (OAB-ES).
A decisão de unificar as comarcas foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no final de maio deste ano. A justificativa era o corte de gastos que atenderia a uma recomendação do CNJ. A resolução do tribunal capixaba estabeleceu a integração de 27 Comarcas do Estado: Água Doce do Norte; Alto Rio Novo; Apiacá; Atílio Vivácqua; Boa Esperança; Bom Jesus do Norte; Conceição do Castelo; Dores do Rio Preto; Fundão; Ibitirama; Iconha; Itarana; Jaguaré; Jerônimo Monteiro; João Neiva; Laranja da Terra; Marechal Floriano; Marilândia; Mucurici; Muqui; Pedro Canário; Presidente Kennedy; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; Santa Leopoldina; São Domingos do Norte; Vargem Alta.
A deliberação desta segunda-feira (29) suspende também qualquer ato do Tribunal de Justiça que tenha por finalidade a unificação de comarcas.
A decisão assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena determina ainda que o TJES encaminhe em 15 dias os estudos que embasaram as Resoluções 13 a 33/2020.
"Tendo em conta a amplitude da iniciativa adotada pela Corte capixaba – integração de 27 Comarcas do Estado –, com o evidente impacto imediato sobre as vidas de magistrados/as, servidores/as, membros do Ministério Público, advogados/as privados/as e públicos/as, bem como sobre inúmeros Municípios e cidadãos nestes residentes, faz-se indispensável a juntada aos presentes dos aludidos estudos pelo TJES, para a devida análise por este Conselho", acrescenta a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena.