Se você deixar para recolher o imposto apenas na época de fazer a declaração anual do IR (entre março e abril), já estará devendo uma multa para a Receita Federal de até 20% sobre o imposto não pago mais juros. A declaração que você entrega anualmente serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal e para compensar pequenas diferenças no cálculo do imposto. Veja abaixo um manual passo a passo de como recolher o IR sobre investimentos de renda variável e não cair na malha fina da Receita Federal.
Banco só recolhe IR sobre fundos e renda fixa
Na maioria dos produtos financeiros, como fundos, CDBs e os títulos do Tesouro Direto, o desconto do IR acontece na "fonte". Ou seja, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos é do banco ou corretora na qual você fez a aplicação.
Na hora do resgate, a instituição financeira credita o dinheiro na sua conta já líquido de IR. No começo do ano seguinte, ela envia o informe de rendimentos com os valores discriminados para você preencher a declaração anual do IR.
Corretora desconta apenas o "dedo-duro"
Com as ações, o processo é completamente diferente. A corretora desconta apenas um pequeno valor quando você vende das ações. É o chamado imposto "dedo-duro", que serve apenas para informar à Receita que você realizou algum negócio na Bolsa.
Ele corresponde a 0,005% do valor bruto da venda para operações consideradas "comuns", quando você compra ações em um dia e vende em outro. Se você comprar e vender ações no mesmo dia, ou seja, realizar um day trade, o valor do dedo-duro é maior, equivalente a 1% do ganho bruto da operação.
Alíquota de IR para ações varia de 15% a 20%
A alíquota de IR sobre os ganhos com investimentos de renda variável é bem maior do que o "dedo-duro". As operações "comuns" estão sujeitas à retenção de 15% de IR, enquanto as operações day trade pagam 20% de imposto sobre o lucro obtido.
Apenas as vendas de ações cuja soma das operações seja inferior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR. Essa isenção não vale para operações day trade nem para opções ou outros ativos de renda variável.
Mesmo assim, você não deve descuidar das transações isentas. O ganho líquido delas precisa ser informado na declaração anual, em um campo específico da ficha "Rendimentos Isentos".
Monte uma planilha com todas as compras e vendas
O melhor jeito de não ficar inadimplente com o Leão é montar uma planilha para ter o controle de todas as operações de compra e venda de ações feitas ao longo do ano. Veja como fazer.
As negociações devem estar separadas conforme o tipo de operação -- comum ou day trade --, pois as alíquotas de IR são diferentes. Você pode usar uma cor diferente para destacar as linhas com day trades.
Utilize as notas de corretagem fornecidas pela corretora na qual você negocia as ações para saber exatamente quanto você pagou pelas ações (ou outro ativo) na compra e quanto recebeu na venda.
Uma coluna da sua tabela deverá trazer o custo de compra. Multiplique a quantidade de ações pelo preço unitário pago. Some as despesas com corretagem e emolumentos (taxas) da Bolsa.
Outra coluna será composta pelo valor de venda dos papéis. Multiplique o preço de venda pela quantidade de ações. Subtraia desse valor a corretagem e os emolumentos.
E uma terceira coluna da tabela corresponderá ao ganho ou prejuízo líquido da operação. Para isso, pegue o valor da venda e subtraia o custo de compra.
Ordene as operações com base no mês em que foram realizadas as vendas. As ações que ainda não foram vendidas podem ficar por último na lista.
Some os ganhos (ou prejuízos) líquidos das vendas feitas no mês para cada tipo de operação (comum ou day trade).
Calcule o IR sobre as operações comuns, utilizando a alíquota de 15%. Por exemplo, se o lucro líquido foi de R$ 1.000, multiplique esse valor por 15%, o que vai resultar em um imposto de R$ 150.
Calcule o IR sobre as operações day trade no mês, utilizando a alíquota de 20%. Por exemplo, se o lucro líquido foi de R$ 500, multiplique esse valor por 20%, o que vai resultar em um imposto de R$ 100.
Some os dois valores, o que vai resultar em R$ 250 nos exemplos dados. Preencha o Darf (documento de arrecadação de impostos do governo federal) com esse valor e pague no banco.
Mesmo que você tenha feito operações diferentes (comuns e day trades) ou com diversos ativos (ações e opções) no mesmo mês, basta pagar um único Darf por mês, usando o código 6015.
Guarde as notas de corretagem
Se você tiver alguma dúvida em relação às operações que anotou em sua planilha, consulte as notas de corretagem. Guarde uma cópia impressa ou o arquivo digital de todas as notas com as operações feitas ao longo do ano.
Se, eventualmente, você cair na malha fina, você precisará da sua planilha e das notas para comprovar à Receita Federal as operações feitas e que suas contas de lucro ou prejuízo com as ações estão corretas.
Anote os prejuízos e compense no mês seguinte
Se você teve prejuízo líquido em algum mês, não vai precisar recolher o Darf e ainda pode usar a perda para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, quando houver ganhos.
Mas, toda essa matemática precisa ser feita por você, na planilha. As compensações de um mês para outro só podem ser feitas para um mesmo tipo de operação (comum ou day trade), já que as alíquotas de imposto são diferentes.
Pague o IR no mês seguinte à venda das ações
O pagamento do imposto sobre os ganhos obtidos com ações, opções e outros ativos de renda variável deve ser feito no banco até o último dia útil do mês seguinte à venda dos papéis.
Por exemplo, se você realizou vendas de ações acima de R$ 20 mil em maio, deverá pagar o imposto até o fim de junho.
Veja passo a passo como preencher o Darf
Você pode preencher o Darf diretamente no site ou aplicativo do seu banco. O Darf normalmente está dentro do menu "pagamentos". Siga as instruções abaixo:
- Informe seu CPF e um telefone de contato
- Preencha o campo "código da receita" com o número 6015, que corresponde ao IR sobre renda variável para pessoa física
- Deixe o campo "número de referência" em branco
- Em "período de apuração" informe o último dia do mês em que você vendeu as ações
- Em "data de vencimento" informe o último dia útil do mês seguinte à venda das ações
- Em "data de pagamento" informe o dia que você pretende pagar o Darf, respeitando a data de vencimento
- Em "principal" coloque o valor do IR a pagar. Veja abaixo como fazer o cálculo desse valor
- Se você fizer o pagamento até o vencimento, deixe os campos "multa" e "juros/encargos" em branco
Atraso no pagamento gera multa e pode levar você para malha fina
A declaração do Imposto de Renda que você entrega todo ano até o fim de abril serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os Darfs e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.
Não deixe para pagar os Darfs referentes ao imposto mensal sobre venda de ações apenas quando for preencher a declaração do IR, no ano que vem.
Veja como recalcular Darf em atraso
Se você não pagar o IR mensal sobre ganho com ações e outros ativos de renda variável até a data de vencimento (último dia útil do mês seguinte à venda), estará sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.
Além disso, o não recolhimento do imposto levará sua declaração anual do IR para a malha fina.
Se você esqueceu de pagar o Darf em algum mês, deverá emitir um novo Darf, acrescentando os encargos. Para calcular a multa e os juros, você terá que utilizar um programa da Receita chamado Sicalcweb.
Ele irá gerar o novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento no banco. Repita o procedimento para todos os meses com Darfs em atraso, se for o caso. O "código da receita" é o mesmo: 6015.
Em "período" preencha o mês com dois dígitos e o ano com quatro dígitos, sem separação. Por exemplo, para corrigir um Darf que venceu em fevereiro deste ano, coloque "022019".