20/01/2020 às 11h00min - Atualizada em 20/01/2020 às 11h00min

ES EM DIA explica: quem pode ser um microempreendedor individual?

Da Redação
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma jurídica para a formalização de trabalhadores autônomos. Com ele, é possível funcionar como uma pessoa jurídica, com um Cadastro próprio (CNPJ), emissão de nota fiscal, possibilidade de acesso a empréstimos e outros direitos e deveres.

Ao MEI é permitido faturamento de até R$ 81 mil por ano e no máximo um funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso da respectiva categoria. Se as receitas ultrapassarem este limite, o indivíduo passa a ter de ser enquadrado em outra categoria, como microempresa.

Crie um login no portal de serviços do governo (gov.br). Este login único é utilizado para todos os serviços relacionados ao Executivo. Caso você já possua um, utilize este seu cadastro. Entre os documentos exigidos estão RG, título de eleitor ou declaração de imposto de renda e comprovante de residência.

Entre no portal do empreendedor e inicie o cadastro de seu MEI no link “formalize-se”.

Informe os dados do negócio, nome, tipo de atividade econômica e local. É preciso ver se a atividade pretendida enquadra-se entre as 500 previstas para esse tipo de forma jurídica. O cadastro permite a inscrição de mais de uma atividade, abrindo espaço para a prestação de diferentes serviços.

É preciso fornecer as informações solicitadas e conferir os dados inseridos no cadastro, bem como preencher as declarações.

A emissão de notas é uma das formas para o pagamento de serviços. Para isso, é preciso se cadastrar conforme as regras de cada estado (procure as secretarias de fazenda para se informar sobre os procedimentos necessários para esta ação).

O MEI deve pagar um valor relativo ao simples nacional, de R$ 51. Este montante já representa a quitação da contribuição previdenciária e de impostos estaduais. A taxa deve ser paga todo mês.

Como explica Edson Rodrigues, sócio da Pró-contábil, firma de contabilidade em Brasília, como uma figura jurídica, o MEI possui uma declaração própria, a declaração anual. A cada ano, em maio, o responsável deve enviar a declaração à Receita Federal. É por meio dela que o órgão verifica se o faturamento ainda está dentro do previsto na legislação.

A declaração do MEI não substitui a declaração de imposto de renda do indivíduo responsável, acrescenta Rodrigues. A declaração de pessoa física deve ser feita normalmente, conforme sua renda recebida diretamente.

O MEI contribui sobre um salário-mínimo. Assim, se cumpridos os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição, o microempreendedor receberá a remuneração equivalente a um salário-mínimo. Segundo Edson Rodrigues, se a pessoa desejar receber um benefício maior, deverá contribuir mais sobre uma renda que não a obtida como MEI e comprová-la, conforme as regras para pessoa física.

 

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