A Justiça concedeu, nessa sexta-feira (31), uma liminar que obriga a devolução da quantia de R$ 1.980.000 (um milhão, novecentos e oitenta mil) em conta judicial, referente à contratação de uma empresa de advocacia para o município de Marataízes.
Segundo a decisão do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, a Prefeitura possui corpo jurídico, não havendo a necessidade de tal contratação, além de julgar ser um valor muito alto, em comparação ao mercado atual.
A Prefeitura de Marataízes conta com 7 procuradores efetivados e 1 procurador contratado. Estes funcionários custam, para o município, mais de R$ 60 mil por mês. Sendo assim, o juiz da comarca de Marataízes entendeu não ser necessária a contratação da empresa PUBLICA BR ASSESSORIA LTDA, que terá que devolver toda a quantia já recebida, por meio de depósito em conta judicial.
Os envolvidos possuem o prazo de 20 dias, “apresentarem resposta”, diante do juiz, sobre a licitação.