06/05/2020 às 12h00min - Atualizada em 06/05/2020 às 12h00min

Estou em dificuldades financeiras durante a pandemia por coronavírus: o que fazer com o contrato de aluguel?

Espaço destinado a informações do direito do consumidor, pertinentes à cada época do ano ou aquelas que você nunca saberia se não fosse por aqui

Dayane Nunes

Dayane Nunes

Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapamirim (FDCI), atuou como advogada e agora atua como assessora jurídica e é colunista ESEMDIA.

Toda quarta-feira ao 12h uma nova publicação para você consumidor


Os efeitos da pandemia por coronavírus pegaram de surpresa tanto os inquilinos quanto os proprietários de imóveis.

De um lado, tem-se a situação de alguns inquilinos que tiveram diminuição de suas rendas e se encontram em dificuldades para honrar seus pagamentos, em dia, ou, no mesmo valor que pagavam antes.

De outro lado, alguns proprietários de imóveis tiram o seu sustento da renda do aluguel.

O que fazer diante de tais situações?

Para o INQUILINO é recomendável somente deixar de pagar? Para o PROPRIETÁRIO é indicado entrar com ação de despejo imediatamente?

Observemos... a situação de caso fortuito ou força maior por causa da pandemia não é culpa do inquilino nem do proprietário.

Baseada na lealdade e boa fé do contrato de locação entre as partes, não é orientado ao inquilino que simplesmente pare de pagar o aluguel, pois a dificuldade não o desobriga (não tira a sua responsabilidade) de que em algum momento tenha que pagar, inclusive com multa e juros.

Ao mesmo tempo, também não é aconselhado ao proprietário a pedir uma liminar de despejo só pelo atraso de pagamento durante a pandemia.

O caminho possível, e com grande chance de êxito, inicia com a NEGOCIAÇÃO entre as partes em que se pode fazer ACORDO sobre: novas datas de vencimento, diluição das parcelas para depois que passar a pandemia, prorrogação dos prazos de término, descontos, utilização do caução de 3 meses, revisão de valores etc.

É de fundamental importância que a negociação envolva a cooperação entre as partes, a boa fé dos contratantes e a lealdade para cumprir com as obrigações, de acordo com as possibilidades de cada um.

Para que tenha validade jurídica, o acordo realizado deve ser equilibrado e não pode trazer uma onerosidade excessiva para uma das partes em detrimento da outra.

E se uma das partes não quiser negociar?

O primeiro passo é que aquele que tem interesse seja proativo e faça a sua proposta, o que demonstra zelo e comprometimento com a relação jurídica. Se a outra parte não aceitar, a via judicial poderá ser a adequada, diante da ausência de consenso entre as partes.

Portanto, a resposta para a pergunta inicial se resume em: negocie o seu contrato de aluguel, proponha um acordo possível de ser cumprido e que contemple o equilíbrio.

Consulte um (a) advogado (a) para que estude o seu contrato e lhe apresente estratégias de negociação que tenham validade jurídica.
Link
Leia Também »
Comentários »
ES EM Dia Publicidade 1200x90
Sugestões
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp